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Serviços de Psicologia e Orientação (S.P.O.)


Informações
Horário

Legislação e Referências dos SPO:


  • Decreto-Lei 190/91, 1991-05-17 - DRE (Cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação)
  • Decreto-Lei n.º 300/97 (Cria a carreira de psicólogo dos serviços de psicologia e orientação)
  • Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, publicado em 14 de agosto de 2024
  • Referencial para a intervenção dos psicólogos em contexto escolar, aprovado pelo Ministro da Educação, por Despacho de 15 de março de 2024

Neste último documento é referido que:

  1. Os SPO são unidades especializadas de apoio educativo que asseguram o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo.
  2. Desenvolvem a sua atuação em três áreas: Apoio e Aconselhamento Psicológico, Desenvolvimento do Sistema de Relações da Comunidade Educativa, Desenvolvimento Vocacional.


No contexto do Apoio e Aconselhamento Psicológico, compete aos SPO:


  • contribuir para a conceção, implementação e avaliação de intervenções multinível que promovam o desenvolvimento integral, a aprendizagem, a inclusão, o bem-estar e a saúde física e mental de crianças e jovens;
  • participar na avaliação abrangente de indicadores académicos, socioemocionais, comportamentais, bem-estar e saúde mental, apoiando a seleção e implementação de procedimentos de despiste universal e monitorização do progresso dos alunos;
  • proceder à avaliação global de situações relacionadas com o desenvolvimento, a aprendizagem e o comportamento, através de processos de avaliação psicológica orientados para os fatores contextuais, necessidades e potencialidades de cada pessoa;
  • colaborar com docentes e lideranças para identificar e analisar situações e áreas de preocupação, fornecendo orientação, apoio e aconselhamento; • participar ativamente na avaliação e intervenção multidisciplinar, designadamente, nos processos de identificação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
  • apoiar medidas apropriadas de resposta educativa, em parceria com famílias, encarregados de educação e serviços da comunidade.

No âmbito do Desenvolvimento do Sistema de Relações da Comunidade Educativa, cabe aos SPO:


  • colaborar com as lideranças na definição de políticas, procedimentos e práticas de escola, na elaboração de documentos e pareceres;
  • apoiar as lideranças em processos de mudança organizacional e avaliação das necessidades da escola (e.g., identificação de áreas de melhoria, prioridades de ação, recursos existentes e a mobilizar, necessidades de formação);
  • participar em iniciativas comunitárias voltadas para a prevenção do abandono, absentismo e insucesso escolar, a promoção da inclusão e equidade educativa, o bem-estar e saúde física e mental, nomeadamente, através do estabelecimento de parcerias, organização de projetos e atividades;
  • articular com outros serviços socioeducativos e recursos da comunidade (e.g., justiça, saúde, segurança social, Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), etc.), visando potenciar e coordenar esforços de intervenção e estabelecer acordos interinstitucionais;
  • contribuir para a formação contínua dos profissionais de educação e envolver-se em experiências pedagógicas tendentes à inovação;
  • facilitar parcerias e interações entre a escola e a família, bem como promover estratégias de educação parental e literacia familiar, com enfoque nos processos de desenvolvimento e aprendizagem.

O Desenvolvimento Vocacional requer abordagens e instrumentos inovadores que considerem os projetos de vida dos alunos e promovam a aprendizagem ao longo da vida. Beneficiam, por isso, de intervenções sistemáticas e longitudinais. Neste âmbito, é da competência dos SPO:


  • Implementar intervenções assentes em diversos modelos e práticas, de carácter contínuo, que capacitem os alunos a construir, gerir e reformular os seus projetos de vida, carreira ou opções vocacionais ao longo da vida;
  • Capacitar os alunos para uma gestão eficaz da informação fornecida, promovendo a autonomia na pesquisa, validação, verificação da credibilidade das fontes e seleção da informação pertinente;
  • Desenvolver estratégias que permitam aos alunos estabelecer uma relação com eles próprios, com as suas características pessoais, a diversidade das suas experiências, as exigências das atividades profissionais e dos currículos dos cursos;
  • Dotar os alunos com ferramentas e competências transversais que lhes permitam fazer opções conscientes no contexto escolar e no contexto mais abrangente de exercício de uma cidadania ativa e construtiva, procurando conciliar as suas motivações, os seus interesses, as suas aptidões e o seu bem-estar com as necessidades dos territórios;
  • Promover ações e intervenções com vista a uma tomada de decisão consciente e refletida, dando apoio direto na concretização dos procedimentos necessários para a efetivação dessas mesmas decisões;
  • Operacionalizar as intervenções de Desenvolvimento Vocacional de forma multidisciplinar, envolvendo vários intervenientes, tais como docentes, famílias e encarregados de educação, autarquias, IEFP, entre outros, em diversas fases do percurso escolar e ao longo da vida, promovendo também a colaboração em rede com outros profissionais e entidades;
  • Avaliar os efeitos das intervenções desenvolvidas, utilizando métodos e instrumentos de avaliação adequados à prática em causa.

Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) da ESEN são constituídos por duas Psicólogas, cujos horários são os seguintes: 


Ana Maria Ferreira de Carvalho Carreira

Filomena Oleiro Torres Gato
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